Compra e questões legais

Mais-Valias na Venda de Imóveis em Portugal

O imposto de saída em que a maioria dos compradores só pensa quando está a vender. Como funcionam as mais-valias em Portugal, o que pagam residentes vs não residentes e as formas legais de as reduzir.

Atualizado em abril de 2026
50%
Da mais-valia (residentes)
28%
Taxa fixa (não residentes)
Sim
Corrigida pela inflação
36 meses
Prazo de reinvestimento
Visão geral

Porque É Que as Mais-Valias Importam Antes de Comprar

O imposto sobre mais-valias imobiliárias em Portugal é calculado sobre a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição, corrigido pela inflação e pelas despesas de valorização. O regime é justo no papel, mas as taxas e as regras diferem fortemente entre residentes e não residentes — e a forma como estrutura a sua compra hoje molda a fatura na venda.

A maioria dos compradores concentra-se no IMT e no imposto do selo à entrada e esquece as mais-valias à saída. É um erro: uma valorização de 10% num imóvel de €500.000 ao fim de cinco anos é um número real, e o imposto sobre ela pode ser a diferença entre um investimento saudável e um investimento parado. Perceber as regras à partida também abre a porta a um planeamento legítimo — em particular a exclusão por reinvestimento na habitação própria permanente.

Este guia cobre o regime, as taxas, a correção pela inflação, a exclusão por reinvestimento e a documentação que precisa de guardar desde o primeiro dia para minimizar o imposto final.

Como funciona

O Cálculo da Mais-Valia

A mecânica para chegar à mais-valia tributável.

Preço de venda menos custo de aquisição

Comece pelo preço de venda (deduzido da comissão da agência e dos honorários legais da venda). Subtraia o custo de aquisição original (preço de compra mais IMT, imposto do selo, notário e registos pagos à entrada).

Correção pela inflação (coeficiente de desvalorização da moeda)

Se é proprietário do imóvel há mais de 24 meses, o custo de aquisição é atualizado por um coeficiente de inflação fixado anualmente pela Autoridade Tributária. Quanto mais tempo o detiver, maior a atualização — reduzindo a mais-valia tributável.

Encargos de valorização elegíveis

As despesas de valorização documentadas dos últimos 12 anos somam-se ao custo de aquisição. Obras de renovação, ampliações, melhorias estruturais, melhorias energéticas — com faturas e licenças em ordem. A manutenção corrente não conta.

O resultado: a mais-valia tributável

Valor da venda menos o custo de aquisição corrigido pela inflação menos os encargos de valorização elegíveis = a mais-valia. É sobre este valor que o imposto é calculado.

Guarde todas as faturas desde o primeiro dia

A razão pela qual a sua fatura de mais-valias na venda será mais baixa do que o cálculo simples sugere é a dedução das valorizações. Obras de renovação, ampliações, até algumas melhorias. Mas só pode deduzir o que conseguir provar com faturas em ordem, com o seu NIF e (quando relevante) as licenças da câmara. Trate as faturas e os recibos como parte do processo do imóvel, da compra à venda.

Residentes vs não residentes

Dois Regimes Fiscais Muito Diferentes

Onde é residente fiscal no momento da venda importa imenso.

Residentes fiscais em Portugal

Apenas 50% da mais-valia é somada ao seu rendimento tributável do ano. Esse rendimento é depois tributado às taxas progressivas de IRS (13,25%–48% em 2026). Para um contribuinte no escalão mais alto com uma mais-valia substancial, a taxa efetiva pode chegar aos 24%.

Não residentes

A totalidade (100%) da mais-valia é tributada a uma taxa fixa de 28%. Sem redução de 50%, sem escala progressiva, sem deduções. Significativamente mais pesado do que a posição do residente na maioria dos casos.

Opção para não residentes da UE/EEE

Os não residentes de países da UE e do EEE podem optar por ser tributados pelas regras dos residentes (50% da mais-valia às taxas progressivas) em vez dos 28% fixos. Vale a pena simular as duas opções antes de entregar a declaração — a opção é por ano fiscal e por alienação.

Ano da venda vs historial de ocupação

A residência fiscal é aferida no momento da venda, não na compra. Um não residente que se torne residente antes de vender pode beneficiar do regime dos residentes. Inversamente, um residente que emigre e venda mais tarde cai no regime dos não residentes. O timing conta.

EstatutoParcela tributávelTaxa de impostoNotas
Residente fiscal50% da mais-valia13,25–48% (progressiva)Exclusão por reinvestimento disponível para a habitação própria
Não residente (regime-regra)100% da mais-valia28% fixaSem exclusão por reinvestimento
Não residente (opção UE/EEE)50% da mais-valia13,25–48% (progressiva)Opcional, por ano fiscal
A grande exclusão

A Exclusão por Reinvestimento (Residentes)

Os residentes fiscais que vendem a habitação própria podem diferir ou eliminar o imposto reinvestindo noutra habitação própria.

O que se qualifica

O imóvel vendido tem de ser a sua habitação própria permanente no momento da venda. O reinvestimento também tem de ser numa habitação própria permanente — em Portugal ou noutro país da UE/EEE — para si e para o seu agregado.

Prazo de reinvestimento

Pode reinvestir o valor da venda (deduzido de qualquer crédito habitação em dívida sobre o imóvel vendido) nos 24 meses anteriores ou nos 36 meses seguintes à venda. A maioria dos vendedores usa o prazo posterior à venda.

Reinvestimento parcial

Se reinvestir apenas parte do valor, a exclusão aplica-se proporcionalmente. A parte não reinvestida é tributada normalmente.

Reinvestimento em pensões e maiores de 65

Regras recentes permitem que residentes fiscais com mais de 65 anos, ou já reformados, reinvistam o valor da venda em produtos de pensões qualificados (PPR) ou em seguros de capitalização, em vez de outro imóvel — preservando a exclusão e libertando capital.

Planeamento prático

Como Reduzir a Sua Futura Fatura de Mais-Valias

Passos práticos desde o primeiro dia de propriedade.

Documente todas as valorizações

Todas as faturas de obras com o seu NIF, todas as licenças da câmara, todas as faturas de arquiteto. Guarde tudo numa única pasta durante a vida do imóvel.

Alinhe a venda com a residência fiscal

Se está perto de se tornar residente fiscal, ou de deixar de o ser, o timing da venda pode mudar a fatura em dezenas de milhares de euros. Fale com um consultor fiscal antes de pôr o imóvel à venda.

Pondere manter o imóvel mais tempo

A correção pela inflação atualiza o custo de aquisição tanto mais quanto mais tempo o detiver. Ao fim de 10 anos, a atualização acumulada é substancial — reduzindo de forma significativa a mais-valia tributável.

Verifique a opção UE (se for não residente)

Os não residentes da UE/EEE devem simular sempre os 28% fixos e a opção pelas regras dos residentes antes de entregar a declaração. A escolha certa depende da dimensão da mais-valia e dos seus outros rendimentos.

Planeie o reinvestimento com cuidado

Se é residente fiscal e planeia mudar para uma casa maior ou mudar de zona, estruture a venda e o reinvestimento para aproveitar a exclusão por inteiro. Comprar primeiro e vender depois é muitas vezes mais fácil do que o contrário.

Procure aconselhamento fiscal antes de vender — não depois

As escolhas que reduzem as mais-valias (estatuto de residência, opção, reinvestimento, timing) têm todas de ser montadas antes da venda, não depois. Uma consulta de duas horas com um consultor fiscal português antes de anunciar o imóvel pode poupar dezenas de milhares de euros. Recomendamo-la vivamente em qualquer venda acima de €200.000.

Dúvidas comuns

Mais-Valias em Portugal — Perguntas Frequentes

Que taxa de mais-valias pagam os não residentes?
28% fixos sobre a totalidade da mais-valia. Os não residentes da UE/EEE podem optar por ser tributados pelas regras dos residentes (50% da mais-valia às taxas progressivas) se isso resultar numa fatura mais baixa.
Como se calcula a mais-valia?
Preço de venda menos o custo de aquisição corrigido pela inflação menos os encargos de valorização elegíveis. Os custos de compra (IMT, selo, notário) e de venda (comissão, advogado) também são dedutíveis.
O que é a correção pela inflação?
O custo de aquisição é atualizado por um coeficiente anual fixado pela Autoridade Tributária por cada ano de detenção para lá dos 24 meses. Ao fim de 10 ou mais anos, a atualização acumulada é substancial.
Posso evitar completamente o imposto sobre mais-valias?
Os residentes fiscais que vendem a habitação própria podem usar a exclusão por reinvestimento para diferir ou eliminar o imposto — desde que reinvistam noutra habitação própria em Portugal ou na UE/EEE no prazo de 36 meses. Os não residentes não têm exclusão equivalente.
O que conta como valorização elegível?
Despesas documentadas com ampliações, melhorias estruturais, cozinhas, casas de banho, melhorias energéticas — tudo o que valorize o imóvel para lá da manutenção corrente. As faturas têm de ter o seu NIF; licenças da câmara quando exigidas.
Quando se paga o imposto sobre as mais-valias?
A mais-valia é declarada no IRS do ano da venda (entregue entre abril e junho do ano seguinte). O pagamento é devido com a liquidação, em agosto ou setembro desse ano.
Devo tornar-me residente fiscal antes de vender?
Talvez — depende da dimensão da mais-valia e da sua posição fiscal global. Os 50% de parcela tributável poupam bastante imposto aos residentes, mas as implicações mais amplas da residência fiscal precisam de ser simuladas. Procure aconselhamento antes de decidir.
A vender na Margem Sul?
Trabalhamos com consultores fiscais que podem simular a sua posição específica antes de anunciar. Faça o planeamento antes da venda, não depois.
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